A fama de João Pessoa de ser um dos destinos mais desejados pelos brasileiros chegou ao mundo e colocou a capital paraibana na liderança do ranking mundial como o destino mais popular do mundo para 2025, de acordo com uma pesquisa realizada pelos seguidores da página Time Out Travel no Instagram.
A cidade paraibana superou outros destinos turísticos conhecidos sendo destaque entre os viajantes que buscam tranquilidade e contato com a natureza.
Toda essa fama e boom no turismo tem elevado os preços de serviços de alimentação, passeios turísticos, e de aluguel de guarda-sol e cadeiras, que dispararam, o que levou o Procon-JP a notificar alguns estabelecimentos.
No total 38 estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e similares, localizados na orla da capital foram notificados, além de vendedores de coco e locadores de mesas e cadeiras.
ALTA NO PREÇO E RECLAMAÇÃO DE MORADORES E TURISTAS
Tanto turistas quanto pessoenses têm se queixado dos preços altos e da falta de controle sobre a qualidade dos serviços oferecidos nas praias da capital.
O aluguel de guarda-sol na praia do Bessa chegou a ser encontrado por R$70, enquanto a água de coco chegou ao valor de R$ 10.
Turista frequente da capital paraibana, Aline Silva, de Natal, reclamou dos preços cobrados na praia de Tambaú, ela contou que encontrou o serviço de aluguel de guarda-sol por R$ 100 , “uma água de coco está por R$8”, ela conta que desistiu de ficar na praia, “a cobrança está sendo abusiva, penso até em voltar pra casa antes do planejado”.
Mariana Figueiredo, visitante de Belo Horizonte, relatou surpresas desagradáveis. “Tinha lido sobre como João Pessoa era um destino acessível, mas percebi que os preços não são tão baixos assim”.
A pessoense Maria da Guia reclamou dos preços cobrados e destacou que “João Pessoa não tem mais espaço para os moradores, agora é uma cidade para turista”. Ela ressalta que quem não tem muito dinheiro não tem mais condições de se divertir na cidade. “Um peixe para duas pessoas R$ 200 reais, as bebidas estão mais caras”
Procon-JP de olho nos preços abusivos
O Procon-JP alerta que o aumento abusivo e desproporcional de preços será punido nos termos do art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor”, além de proibir “o aumento de preços sem justa causa”.
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