Portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis.
O setor elétrico brasileiro enfrenta desafios contínuos para diversificar a matriz energética e garantir a confiabilidade no fornecimento de energia. Nesse contexto, as portarias normativas GM/MME nº 96/2024 e MME nº 97/2025 trazem importantes diretrizes e ajustes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025), com destaque para a inclusão de empreendimentos termoelétricos movidos a biocombustíveis.
Seguem abaixo as principais exigências e diretrizes (Portaria GM/MME nº 96/2024):
- Elegibilidade e Operação Flexível:
- Empreendimentos devem atender a parâmetros operacionais rígidos, como
rampas de acionamento e desligamento rápidas, e relação mínima entre geração máxima e mínima.
- Exclusividade de Biocombustíveis:
- Apenas biocombustíveis puros são permitidos, sendo proibidas misturas com
combustíveis fósseis.
- Cadastro e Habilitação Técnica:
- É necessário realizar o cadastramento junto à EPE, detalhando custos e
parâmetros de flexibilidade.
- Comprovação de Disponibilidade:
- Documentação deve assegurar a capacidade de fornecimento contínuo de
biocombustíveis por períodos pré-determinados.
- Penalidades:
- Penalidades financeiras são aplicáveis em casos de descumprimento das
exigências de potência ou interrupções na disponibilidade.
Essas diretrizes buscam garantir eficiência e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que promovem maior segurança energética.
Seguem abaixo alterações introduzidas pela Portaria MME nº 97/2025:
- Ampliação de Biocombustíveis em Produtos Existentes:
- Termelétricas a combustíveis agora podem participar de leilões para os produtos de potência de 2025 a 2027, antes restritos ao gás natural.
- Criação de Subcategorias nos Produtos de Potência:
- Os leilões para 2028, 2029 e 2030 foram divididos em categorias “A” (empreendimentos existentes) e “B” (empreendimentos novos), promovendo maior segmentação.
- Alteração nos Prazos Contratuais:
- Contratos para empreendimentos existentes têm duração de 10 anos, enquanto empreendimentos novos têm prazos de 15 anos.
- Manutenção da Flexibilidade Operativa:
- Reforço nos requisitos de flexibilidade para todas as categorias de produtos, alinhando a operação às necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com Edmundo Barbosa, presidente executivo do Sindalcool-PB, “o risco é dos geradores”. Segundo o executivo,
“Trata-se agora de construir diálogo entre produtores de biocombustíveis e as termelétricas, os novos clientes potenciais, que podem demandar elevados volumes por curto período e, mesmo assim, manter relações de longo prazo”, destacou.
Para Edmundo, ainda serão melhor dimensionados os impactos econômicos, ambientais e sociais, entretanto, desde já se pode sublinhar a relevância e a viabilidade imediata do etanol e do biodiesel, com o incentivo aos biocombustíveis, embora devam ser bem avaliados os possíveis desafios para implementação.
“Com as alterações, as portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis, alinhando o país às metas de sustentabilidade e competitividade. A adequação às novas diretrizes exigirá esforços tanto dos empreendedores quanto dos órgãos reguladores, mas promete avanços significativos na segurança energética e redução de emissões”, finalizou Barbosa.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba