Mídia Nacional destaca parecer de Efraim Filho no novo Código de Processo Civil

 efcpcb

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a primeira parte do novo Código de Processo Civil. Ao todo, o texto tem 1.085 artigos e os deputados aprovaram parte inicial do código até 318º. O novo texto estabelece ordem cronológica de julgamento de processo que esteja em fase de conclusão, pronto para sentença do juiz. O projeto também institui a tutela antecipada, expediente no qual o juiz assegura pagamento do pedido do autor da ação mesmo antes do término do processo.

O relator dessa primeira parte do código, o deputado federal paraibano Efraim Filho (Democratas-PB), destacou  também a previsão do processo eletrônico, que garantirá, por exemplo, realização de audiências e tomadas de depoimentos por meio de videoconferência e o fortalecimento da mediação e conciliação de conflitos.

– São mudanças no código que dizem respeito diretamente a vida do cidadão. A ordem cronológica dos processos, por exemplo, acaba com o chamado embargo de gaveta. Se uma das partes é amigo do juiz, seu processo vai para as calendas, fica lá esquecido. Agora isso muda – disse Efraim Filho.

Essa parte aprovada hoje regulamentou ainda uma previsão do Código de Defesa do Consumidor de que os bens particulares dos sócios de uma empresa que faliu vão responder pelas dívidas com os credores.

– Esse é um complemento fundamental e vai deixar bem claro que quem quebrar, e prejudicar terceiros, não vai ter seu rico patrimônio pessoal preservado – disse o Efraim Filho.

No caso da tutela antecipada, Efraim Filho deu o seguinte exemplo de como afeta o dia a dia do cidadão.

– A famosa briga de vizinho. Se um está incomodado porque o muro que o outro está construindo o prejudica, entra com uma ação. Mas se o juiz estiver convencido que quem reclamou está com a razão, dá uma decisão rápida a favor dele, sem necessidade de esperar o final do julgamento, quando o infrator terá subido oito metros do muro – disse Efraim.