Na tarde desta quarta-feira (18), a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Na ocasião, o ex-candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL), move o processo contra o atual gestor do capital, Cícero Lucena (PP) e seu vice, Léo Bezerra (PSB).
No texto, o ex-ministro da Saúde descreve as operações deflagradas pela Polícia Federal contra a suspeita de ligação de pessoas acusadas de fazer parte do crime organizado durante a campanha política de Cícero.
Baseado nisso, Queiroga solicitou a cassação de Cícero e Léo, além da ampliação da pena de inelegibilidade de oito anos.
Por fim, em sua decisão, a magistrada não reconheceu os benefícios eleitorais aos eleitos com a suposta prática de ligação de agentes públicos com traficantes.
“Tais condutas, contudo, não podem, por meros respingos indiciários macular a candidatura e eleição de CÍCERO DE LUCENA FILHO, sufragado prefeito do Município de João Pessoa, com ampla maioria de votos”, afirmou Silvanna.
“Se por um lado, a legislação desconsidera a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, para configuração do ato abusivo; não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela AIJE”