Senado aprova PEC de Vital que dispõe sobre atuação no âmbito do SUS e na Atenção Básica à Saúde

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Na 54ª reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (06), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 46, de 2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera a Constituição Federal para disciplinar a instituição de consórcio público destinado à atuação exclusiva no âmbito do sistema único de saúde e na atenção básica à saúde.

A PEC de autoria de Vital do Rêgo, teve o parecer favorável do relator senador Paulo Davim. Em seu relatório ele votou pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável à Proposta, sendo acompanhado pelos demais senadores da comissão.

Ao agradecer aos senadores pela aprovação da matéria, Vital do Rêgo disse que a PEC 46/13,  cria a Carreira Nacional de Médicos de Estado. A PEC também garante todos os direitos trabalhistas dos médicos, progressão na carreira e melhorias na assistência à saúde no SUS. “A PEC que cria a Carreira de Médicos de Estado garante o ingresso dos médicos na administração pública, através de concurso público”, enfatizou Vital do Rêgo.

Na justificativa da proposição, Vital cita levantamentos e pesquisas para demonstrar a existência de grandes disparidades na distribuição dos profissionais, que se concentram nas Regiões Sul e Sudeste, no litoral e nas capitais dos estados, em detrimento de áreas mais isoladas, como o Estado de Roraima, onde há um profissional para 10.306 habitantes, proporção que equivale a de Estados africanos com baixo índice de desenvolvimento humano.

Ainda segundo relatou o senador na  justificativa, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontou que a população percebe a falta de médicos como principal problema existente na prestação dos serviços pelo SUS. Mais de 58% dos entrevistados citaram essa mazela.

Em seu parecer, o relator Paulo Davim ressaltou que pela PEC de Vital, o consórcio público terá quadro próprio de pessoal, regido pelas leis trabalhistas. Uma nova conformação que, segundo os proponentes, permitirá remuneração digna, condições adequadas de trabalho e segurança nas relações laborais. Ainda, os médicos do consórcio deverão atuar em órgãos e entidades de quaisquer dos entes federados consorciados

“Ainda que não possa se consorciar, um Município poderá firmar convênio para que os médicos da futura fundação atuem em órgãos e entidades municipais de saúde, exclusivamente na atenção básica à saúde” explicou.

O § 2º do texto define o conteúdo mínimo das matérias a serem dispostas na lei. Dentre elas, destaque para o incentivo à especialização e ao aperfeiçoamento profissional dos médicos; a previsão de avaliação periódica de rendimento, com repercussão variável na remuneração; e o incentivo, inclusive financeiro, à ocupação de postos de trabalho em cidades e regiões consideradas de menor apelo.