O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0809987-96.2024.8.15.0000, movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) contra a Lei Estadual nº 12.855/2023.
Confira principais informações do caso
O texto obriga supermercados, hipermercados e demais lojas a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados destinados a idosos e pessoas com deficiência.
Na ocasião, a ASPB relata que, a lei estadual em questão viola a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de direito civil e comercial, segundo o artigo 22, inciso I da Constituição Federal.
Acima de tudo, a organização reclama sobre o quesito da obrigatoriedade do item, que de acordo com eles, indica um ônus financeiro desproporcional para o setor comercial. Dessa forma, contraria princípios como isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade.
A princípio, no pedido inicial, a entidade pleiteou a suspensão imediata da eficácia da norma, sob caráter liminar, até que a Justiça julgasse o mérito. Consequentemente, solicitou a declaração confirmando a inconstitucionalidade da lei.
Logo depois, o Governador da Paraíba contestou a ação, garantindo que a petição inicial não apresentava fundamentos jurídicos exatos ou representava especificamente os dispositivos impugnados.
A Procuradoria-Geral de Justiça endossou o posicionamento, destacando a impugnação genérica e abstrata da norma como um impedimento processual.
O relator do processo, desembargador João Batista Barbosa, ressalta que a petição inicial não atendia aos requisitos da Lei nº 9.868/1999 e do Código de Processo Civil (CPC), que exigem a indicação específica dos dispositivos contestados e dos fundamentos jurídicos que embasam a inconstitucionalidade.
“A ASPB limitou-se a alegar, de forma genérica, que a lei usurpa competência legislativa da União e viola princípios constitucionais, sem confrontar diretamente os dispositivos da norma com os parâmetros constitucionais invocados”, afirmou o desembargador.
Em suma, o relator finaliza, dizendo que, no controle abstrato da inconstitucionalidade, mesmo com a causa de pedido aberta, o autor tem como obrigação, impugnar dispositivos específicos.
“Não cabe ao órgão jurisdicional suprir lacunas da parte autora ao eleger fundamentos jurídicos que poderiam justificar a procedência da ação”
Baseado nisso, o TJPB decidiu extinguir a ADI, encerrando o debate jurídico sobre a obrigatoriedade de carrinhos adaptados, pelo menos no âmbito estadual.
A decisão reforça a necessidade de rigor técnico em ações dessa natureza, com foco em disputas que possam envolver a constitucionalidade de legislações estaduais.