Os contribuintes ganharam uma nova possibilidade com recente decisão do Supremo Tribunal Federal. As dívidas de ICMS podem ser compensadas com créditos de precatórios.
Segundo a advogada Karla Leite, especialista em negociação de precatórios e sócia da Quotar Ativos, a decisão representa uma alternativa bem eficiente. “O aval do STF para este tipo de compensação traz um novo equilíbrio financeiro, ao possibilitar o uso de créditos em uma transação mais prática e menos onerosa”, explica Dra Karla Leite.
Porem, é importante lembrar que o estado precisa manter o repasse de 25% do valor do ICMS arrecadado para os municípios, mesmo quando a tributação ocorre por meio de precatórios.
Assim, como se observa, o momento é favorável para os devedores da fazenda estadual, bem como para os credores do Estado.