A atuação de Harrison Alexandre Targino e Daniella Duarte Tavares durante o processo eleitoral da OAB/PB está sob questionamento em razão de ofensas proferidas no contexto da campanha.
Na ação penal promovida por Assis Almeida e Ana Cris, os querelantes sustentaram que os querelados divulgaram em um grupo de WhatsApp expressões que falsamente lhes foram atribuídas, assumindo caráter difamatório e e calunioso, que ainda teve o objetivo de influenciar negativamente a imagem da chapa 10.
Chamado a opinar, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer técnico, reconhecendo haver indícios suficientes de autoria e materialidade nos atos narrados. Segundo o órgão, as mensagens ofensivas não se limitaram a ataques pessoais, mas tiveram impacto direto na condução do processo eleitoral, configurando grave violação às normas de ética e integridade que regem as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre os ilícitos apontados, destacam-se acusações infundadas relacionadas a “assédio” e “apoio a assediadores”, dirigidas aos querelantes. Essas declarações foram qualificadas como ações que atentam contra a imagem não apenas dos adversários, mas da própria instituição, que tem como pilar a promoção de um pleito eleitoral íntegro e transparente. Tais práticas, vedadas pelo Art. 19 do provimento eleitoral da OAB, incluem ataques à honra, disseminação de notícias falsas e outros atos que comprometam a lisura do processo democrático.
O parecer do MPF reforça a gravidade dos fatos e defende a necessidade de responsabilização dos envolvidos, considerando o impacto direto das ações sobre a reputação dos querelantes e a integridade da eleição. A conduta atribuída ao grupo liderado por Harrison Targino e Daniella Tavares representa não apenas um atentado contra a ética da OAB, mas também uma ameaça ao princípio democrático que norteia a instituição.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba