O Banco do Brasil, nos últimos dias, recebeu a condenação de pagar indenização aproximada de R$ 5 mil a um idoso vítima de fraude bancária. A primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a indenização por danos morais após o autor do processo sofrer um golpe por ligação.
Durante a ação, um suposto novo gerente do banco havia informado que a conta da vítima teria sido invadida por hackers.
Na sequência, após o idoso confirmar seus dados pessoais, o golpista fez algumas perguntas, principalmente sobre movimentação e valores debitados. Logo depois, recomendou ao correntista para ir até um caixa eletrônico da agência mais próxima no intuito de “resolver os problemas” das operações suspeitas.
Por outro lado, em um único dia, cerca de cinco operações foram registradas. Nessas ocasiões, o banco não cumpriu seu dever de impedir as transações ou, ao menos, verificar a segurança da conta.
Nesse sentido, a vítima solicitou a declaração de inexistência de débito, além da restituição de R$ 79.933,00 e indenização por danos morais.
Segundo o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo nº0853973-82.2022.815.2001, tratou-se de uma fraude sofisticada. A partir disso, o cliente do serviço bancário, de 70 anos, acabou sendo influenciado a realizar operações financeiras por um suposto funcionário que detinha seus dados pessoais.
Conforme entendimento do magistrado, o banco tem, dentre suas responsabilidades, a segurança das operações e, acima de tudo, proteção das informações dos clientes. Dessa forma, assumiria qualquer risco de fraudes cometidas por terceiros.
Por fim, Leandro dos Santos citou a súmula 479 do STJ. No documento, contém a determinação objetivas das instituições financeiras em casos de fraudes e delitos registrados nas operações bancárias.
Créditos: TJPB