Prefeita reeleita responde por improbidade administrativa em ação do MPF

AURILEIDE

Irregularidades ocorreram na aplicação de verbas federais transferidas ao município de Poço de José de Moura, em 2007 e 2008, para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.

O Ministério Público Federal em Sousa (PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita reeleita do município de Poço de José de Moura (PB), Aurileide Egídio de Moura, por irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município, durante os anos de 2007 e 2008, à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

A primeira irregularidade, constatada durante fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), foi a existência de apenas uma licitação para contratar serviços de transporte escolar no período de 01/01/2007 a 31/03/2008.  Os contratos dos prestadores de serviço foram assinados em 27/07/2007, com vigência de apenas cinco meses. No entanto, no restante do período os serviços foram contratados de forma indireta, sem qualquer licitação.

A CGU também identificou evidências de licitação simulada, como folhas não numeradas, atos praticados na mesma data ou em dias muito próximos (circunstância típica de situações de montagem de certames). Além disso, entre os licitantes vencedores estava a mulher do então secretário de Educação do município, o qual também era membro da comissão permanente de licitação à época dos fatos.

Cargas – Para transportar os estudantes, a prefeitura contratou veículos antigos (alguns com vinte anos), destinados ao transporte de cargas e não de pessoas, com licenciamento vencido, instalação clandestina de gás butano, sem as mínimas condições de segurança. Mas o pior é que o município possuía três veículos, adquiridos com recursos próprios, destinados à educação, inclusive um ônibus escolar. No entanto, não eram utilizados para conduzir alunos, mas professores e funcionários, além de viagens, encontros e cursos de capacitação, conforme reconhecido pela própria prefeita perante a Controladoria Geral da União.

O Ministério Público Federal pede a condenação da ré nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, daLei n. 8.429/921, entre as quais estão o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público.

A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000129-07.2013.4.05.8202 foi proposta em 25 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.