Em um momento decisivo na disputa pela presidência da OAB-PB, Paulo Maia, candidato na chapa 10 junto com Luciana Brito, se pronunciou sobre as acusações de assédio moral que têm sido usadas contra ele em campanha, rebatendo as insinuações de seu adversário Harrison Targino. “Harrison Targino distorceu os fatos”, pontuou.
Segundo Paulo Maia, seu adversário político vem utilizando reiteradamente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para criar uma incompatibilidade entre ele e a advocacia, com o objetivo de angariar votos. Diante disso, ele diz se vê na obrigação de prestar esclarecimentos, em nome da verdade.
Em entrevista ao Paraíba Já, Paulo Maia ressaltou seu respeito pelo Tribunal do Trabalho, mas entende que, se a Corte tivesse analisado as alegações da defesa, teria rejeitado a acusação de assédio moral no caso.
Paulo Maia compartilhou detalhes dos três pontos principais mencionados na decisão do TRT:
- “Primeiro fato – A reclamante foi solicitada a passar por um exame médico devido a uma alegação de depressão grave, que, segundo ela, teria sido causada por assédio. No entanto, pouco tempo depois, a reclamante apareceu nas redes sociais afirmando estar em plena saúde. Uma perícia judicial, ignorada pela Corte, sugeriu que sua condição era incompatível com alguém diagnosticado com depressão tão recentemente.”
- “Segundo fato – A reclamante faltou à audiência de instrução alegando internação hospitalar. A comissão investigativa verificou a justificativa e descobriu que a reclamante havia estado no hospital apenas na parte da manhã. Para o TRT, essa investigação foi considerada como assédio moral, sabendo-se ainda da completa independência das comissões processantes.”
- “Terceiro fato – O processo investigativo contra a reclamante indicava que, caso a acusação contra o secretário acusado fosse falsa, poderiam ser tomadas medidas contra ela, inclusive sua demissão. A Corte interpretou essa possibilidade como assédio moral, presumindo que Paulo Maia já tinha intenção de demiti-la, o que representaria conduta ofensiva à sua honra.”
Ao se defender, Paulo Maia ainda declarou: “Passo a esclarecer os fatos para que os advogados possam julgar se agi com má-fé ou no exercício regular da atividade administrativa”. Ele enfatizou que não busca polemizar, mas, sim, prestar contas à advocacia e rebater as distorções utilizadas para fins eleitorais.
Paulo Maia também esclareceu que o valor da condenação é de R$ 40 mil, muito abaixo do que foi mencionado e afirmou que, após o trânsito em julgado, ele próprio arcará com essa quantia, isentando a OAB-PB e a categoria dessa responsabilidade.
CRÉDITOS: Paraíba Já