O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu durante sessão nesta segunda-feira (21), derrubar o afastamento do vereador Dinho Dowsley (PSD), do cargo de presidente da Câmara da Capital.
O TRE manteve as demais cautelares – abrindo exceção para a permissão de entrada de Dinho na sede do Legislativo e em órgãos da prefeitura, desde que o acesso tenha relação com o exercício do cargo de presidente.
A defesa do parlamentar havia ingressado com um Habeas Corpus solicitando a revogação das medidas cautelares no âmbito da Operação Livre Arbítrio.
A sessão no Tribunal Regional Eleitoral da PB
O julgamento foi iniciado com a análise de uma preliminar apresentada pela defesa. Neste caso, a relatora entendeu ter havido equívoco no direcionamento do processo para a 64ª Zona Eleitoral e defendeu que haja nova distribuição. Ela ressaltou que a matéria poderá ir para a 1ª Zona Eleitoral ou mesmo retornar à 64ª, mas que isso deverá ocorrer por meio de sorteio, afastando a tese de juízo natural. O entendimento da magistrada foi seguido por todos os outros desembargadores.
Depois da análise da preliminar, a magistrada se deteve propriamente às medidas cautelares diversas da prisão impostas pela juíza de primeiro grau na última sexta-feira (18). Neste ponto, houve crítica aos excessos relacionados ao afastamento do cargo. “O afastamento da função pública, por ser medida excepcionalíssima, não pode ser baseado em ilações”, pontuou, em referência à fragilidade do conteúdo probatório.
O voto da juíza Cristina Paiva foi seguido por Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Fábio Leandro de Alencar Cunha, Bruno Teixeira de Paiva, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho e Sivanildo Torres Ferreira. O resultado, então, foi proclamado pela presidente da Corte, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Os votos dos magistrados, em muitos casos, foram dados com críticas ao entendimento da juíza de primeiro grau. Ao analisar a decisão, o juiz Bruno Teixeira, por exemplo, pontuou que a magistrada fala que os investigados teriam participado ativamente dos atos supostamente criminosos, mas, na visão dele, as investigações não apresentaram ato material.
Bruno Teixeira também questionou a parte em que a juíza Fátima Ramalho fala que, eleito, Dinho poderia cumprir com supostos acordos com o grupo criminoso, mas, ele destaca, nos autos da investigação não existem elementos de prova do referido acordo.
Com a decisão, Dinho deverá, ainda, cumprir as demais medidas cautelares definidas anteriormente pela Justiça. Confira elas abaixo:
- Proibição de frequentar o bairro São José e Alto do Mateus;
- Proibição de manter contato com os demais investigados;
- Proibição de ausentar-se da comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicar ao Juízo;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h as 6h.
Relembre o caso
Dinho se tornou alvo da Polícia Federal no dia 18 deste mês na operação Livre Arbítrio. Contra ele, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão.
Ainda na sexta-feira, A Justiça determinou o afastamento de Dinho na função de vereador e determinou que ele cumprisse as medidas cautelares citadas acima.
Em posicionamento na sexta-feira (18), Dinho alegou que a PF e a justiça foram induzidas ao erro, alegando que iria conseguir reverter o quadro.