O pedido de registro de candidatura de Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo ao cargo de Prefeito de Pilar, na Paraíba, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação se baseia na alegação de que Clodoaldo enfrenta restrições à sua elegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, que trata da rejeição de contas públicas. O MPE citou decisões do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que consideraram as contas de Clodoaldo irregulares em vários anos.
Em sua defesa, Clodoaldo argumentou que as contas não foram julgadas irregulares de forma irrecorrível por um órgão competente, ressaltando que a Câmara Municipal é a responsável por esse julgamento, conforme a Constituição Federal. Essa interpretação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, o MPE reiterou que as contas em questão envolvem recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que têm origem em diferentes esferas de governo. Assim, a competência para o julgamento das contas pode ser contestada, o que se aplica ao caso de Clodoaldo.
A decisão final indica que Clodoaldo está desabilitado para concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições de 6 de outubro de 2024. A comunicação do julgamento será publicada no Mural Eletrônico do TRE/PB, e o MPE será notificado oficialmente. O prazo para eventuais recursos começará a contar a partir da publicação da decisão.
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