Legislação eleitoral

Fim de semana marca início de período em que candidatos não podem ser presos

O objetivo da imunidade eleitoral é para evitar que as prisões sejam indevidamente utilizadas como manobras políticas.

Imagem meramente ilustrativa - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Imagem meramente ilustrativa - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desse sábado (21), nenhum candidato nas eleições de 2024 pode ser preso ou detido. É o que prevê o artigo 236 do Código Eleitoral.

Mesmo com a imunidade eleitoral, o texto estabelece exceções em que sim, os candidatos podem ser presos. Segundo o parágrafo primeiro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido no período compreendido entre a quinzena que antecede a data das eleições até 48h depois do pleito, marcado para acontecer em 6 de outubro.

O candidato pode ser preso apenas em situações em que é flagrado cometendo crime (flagrante delito), em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.

O objetivo da imunidade eleitoral é para evitar que as prisões sejam indevidamente utilizadas como manobras para minar a campanha de determinado candidato em benefício de outro(s).

Demais imunidades

Membros das mesas receptoras e os fiscais de partido convocados para atuar no pleito também possuem imunidade, pelo mesmo período.

Já os eleitores possuem uma imunidade menor. Para eles, a regra passa a valer cinco dias antes das eleições até as 48 horas posteriores.