O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba.
A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.
Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços n. 04/2021, destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município.
Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação.
O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.
A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros.
Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.
Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.
Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.
O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.
Processo: 0800592-18.2024.4.05.8205
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