O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está na fase final de julgamento das candidaturas para as eleições municipais de 2024. Até o momento, o TRE-PB recebeu 10.188 pedidos de registro de candidatura, dos quais 9.862 já foram julgados. A quantidade de candidaturas ainda pendentes de decisão é de 326, enquanto 154 foram indeferidas com prazo recursal ou com recurso.
Entre os principais nomes barrados estão Chico Mendes, candidato a prefeito de Cajazeiras,que mesmo podendo recorrer, decidiu por retirar seu nome da disputa, e Camilo Duarte, que disputa a prefeitura de João Pessoa.
Alguns dos motivos para o indeferimento dos recursos estão desde a falta de prestação de contas até condenações criminais, incluindo peculato, além de ausência de condição de elegibilidade.
O TRE-PB continua o processo de julgamento e encaminhamento dos registros, com a expectativa de que todos os casos pendentes sejam resolvidos até o início das campanhas eleitorais. A transparência e a regularidade das candidaturas são essenciais para garantir a lisura e a competitividade das eleições municipais.
Abaixo, confira algumas das candidaturas que estão indeferidas pela justiça:
VEREADORES
Alcir Silva (PL) – Picuí: indeferido por condenações criminais por peculato, resultando em inelegibilidade;
Cícero de Loia (Progressistas) – Boqueirão: indeferido por não comprovação de alfabetização;
Cleide de Zezé (PSB) – São José de Piranhas: indeferido por falta de quitação eleitoral;
Diego Porquero (MDB) – Rio Tinto: indeferido por falta de prestação de contas;
Dija de Inacinho (Republicanos) – Cacimbas: indeferido por falta de prestação de contas;
Maria Helena Mocó (PSOL) – Itaporanga: indeferido por não comprovação de alfabetização;
Ricardo Leandro (AGIR) – João Pessoa: indeferido por falta de prestação de contas.
PREFEITURA
Chico Mendes – Cajazeiras: Ausência de condição de elegibilidade;
Marcos Martins – Mari: indeferido por Ausência de condição de elegibilidade, Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90);
Camilo Duarte – João Pessoa: indeferido por por Ausência de condição de elegibilidade, Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90);
Evilazio Souto – Tenório: Inelegibilidade infraconstitucional;
Chapa do PT do Professor Salomão para prefeito e, inicialmente, Rafael Villar como vice- Taperoá: problemas na comprovação da coligação com o partido Avante;
Niltinho – Riachão do Bacamarte: Ausência de condição de elegibilidade.