Mais de 150 candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral na PB: Confira alguns dos nomes que podem ficar fora da disputa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está na fase final de julgamento das candidaturas para as eleições municipais de 2024.

Imagem: Marcelo Jr.
Imagem: Marcelo Jr.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está na fase final de julgamento das candidaturas para as eleições municipais de 2024. Até o momento, o TRE-PB recebeu 10.188 pedidos de registro de candidatura, dos quais 9.862 já foram julgados. A quantidade de candidaturas ainda pendentes de decisão é de 326, enquanto 154 foram indeferidas com prazo recursal ou com recurso.

Entre os principais nomes barrados estão Chico Mendes, candidato a prefeito de Cajazeiras,que mesmo podendo recorrer, decidiu por retirar seu nome da disputa, e Camilo Duarte, que disputa a prefeitura de João Pessoa. 

Alguns dos motivos para o indeferimento dos recursos estão desde a falta de prestação de contas até condenações criminais, incluindo peculato, além de ausência de condição de elegibilidade.

O TRE-PB continua o processo de julgamento e encaminhamento dos registros, com a expectativa de que todos os casos pendentes sejam resolvidos até o início das campanhas eleitorais. A transparência e a regularidade das candidaturas são essenciais para garantir a lisura e a competitividade das eleições municipais.

Abaixo, confira algumas das candidaturas que estão indeferidas pela justiça: 

VEREADORES

Alcir Silva (PL) – Picuí: indeferido por condenações criminais por peculato, resultando em inelegibilidade;

Cícero de Loia (Progressistas) – Boqueirão: indeferido por não comprovação de alfabetização;

Cleide de Zezé (PSB) – São José de Piranhas: indeferido por falta de quitação eleitoral;

Diego Porquero (MDB) – Rio Tinto: indeferido por falta de prestação de contas;

Dija de Inacinho (Republicanos) – Cacimbas: indeferido por falta de prestação de contas;

Maria Helena Mocó (PSOL) – Itaporanga: indeferido por não comprovação de alfabetização;

Ricardo Leandro (AGIR) – João Pessoa: indeferido por falta de prestação de contas.

PREFEITURA 

Chico Mendes  – Cajazeiras: Ausência de condição de elegibilidade;

Marcos Martins – Mari: indeferido por Ausência de condição de elegibilidade, Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90);

Camilo Duarte –  João Pessoa: indeferido por por Ausência de condição de elegibilidade, Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90);

Evilazio Souto – Tenório: Inelegibilidade infraconstitucional;  

Chapa do PT  do Professor Salomão para prefeito e, inicialmente, Rafael Villar como vice- Taperoá: problemas na comprovação da coligação com o partido Avante;

Niltinho  – Riachão do Bacamarte: Ausência de condição de elegibilidade.