O Ministério Público Eleitoral indeferiu a candidatura a vereador de Gilvando da Silva (Leleo do Alternativo), na cidade de Pedras de Fogo, Paraíba, Leleo que é o presidente da Câmara Municipal assumiu a gestão durante uma viagem do prefeito Bá Barros à Brasília.
A Constituição Federal é clara: “Presidente da câmara municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador” artigo 14, § 6º:
Essa legislação impede que Leleo possa se candidatar a vereador, uma vez que assumiu o comando da prefeitura durante o período vedado.
Confira a decisão
Leleo do Alternativo tentou negar o período que substitui o prefeito,apagou os registros de sua posse das redes sociais e até mesmo prefeito Bá Barros fez o mesmo. No entanto, a publicação foi registrada via print, havendo provas da temporada que o vereador ocupou a prefeitura.
Veja aqui o documento na íntegra