Relator do projeto dos “combustíveis do futuro”, Veneziano tem proposta aprovada na Comissão de Infraestrutura do Senado

Segundo Veneziano, o projeto dos “combustíveis do futuro” aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (03) Relatório do Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o Projeto de Lei PL 528/2020, que trata dos “combustíveis do futuro”. O relatório agora seguirá para análise do Plenário.

Segundo Veneziano, o projeto dos “combustíveis do futuro” aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O PL 528/2020 recebeu parecer favorável de Veneziano, que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas.

Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. “Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%”, disse.

Ainda segundo Veneziano, para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva. A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • transporte público;
  • transporte ferroviário;
  • navegação interior e marítima;
  • frotas cativas;
  • equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • na geração de energia elétrica; e
  • tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade é que a ANP regulará e fiscalizará os combustíveis sintéticos (como os produzidos a partir de processos termoquímicos e catalíticos), que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil. O projeto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

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Fonte: Assessoria de Imprensa