Polêmica

Ramonilson é multado em R$ 5 mil por fake News contra Nabor Wanderley

Diante disso, o candidato do Republicanos requereu a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral negativa antecipada.

Ramonilson é multado em R$ 5 mil por fake News contra Nabor Wanderley

A guerra jurídica, pelo visto, será a tônica desta eleição na cidade de Patos. E neste sábado (24), mais uma decisão foi proferida em desfavor de um dos candidatos a prefeito. A juíza Eleitoral da 28ª Zona, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, multou o candidato a prefeito pelo PSDB, Ramonilson Alves Gomes, por propaganda eleitoral negativa antecipada contra seu principal adversário, prefeito Nabor Wanderley (Republicanos).

A sentença proferida neste sábado (24), vem após o prefeito entrar com uma representação alegando que Ramonilson “vem divulgando abertamente, na sua rede social, propaganda eleitoral negativa contra o atual gestor municipal.”

Diante disso, o candidato do Republicanos requereu a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral negativa antecipada.

A magistrada não só deferiu o pedido ora requisitado, como também, aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil.

O representado ofertou contestação, arguindo que as declarações em redes sociais estão dentro da liberdade de expressão, assim como inexistiu qualquer violação a honra ou imagem de quem quer que seja. No entanto, a juíza julgou pela improcedência dos argumentos, pugnando pela procedência do pedido feito pelo prefeito.

Eis a decisão da magistrada:

“É a síntese do relatório. DECIDO.

É sabido que o direito fundamental à livre manifestação do pensamento é assegurado a todos os cidadãos, conforme insculpido no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal. Contudo, tal direito, nas hipóteses de ofensa a honra de terceiros e/ ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, sofre limitação/relativização.

Em que pese o representado sustentar em sua defesa a liberdade de expressão, é certo que, em âmbito eleitoral, o combate à divulgação e compartilhamento de fatos/notícias falsas ou descontextualizadas, tenham estas o condão ou não de desequilibrar o pleito, é uma medida impostergável e imprescindível para que tenhamos eleições limpas e equilibradas.”

Patos online