Alexandre de Moraes vota pelo recebimento de denúncia contra Pâmela Bório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (23), pelo recebimento da denúncia contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (23), pelo recebimento da denúncia contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório pela participação da jornalista nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro.

Pâmela foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

O voto de Moraes foi protocolado durante julgamento virtual da 1ª Turma do Supremo Tribuna Federal. A análise da denúncia vai até a próxima sexta-feira (30). Ainda faltam votar os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

O que diz a denúncia

Pâmela foi denunciada ao STF no mês de junho pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pela participação da jornalista nos atos antidemocráticos de 08 de Janeiro contra o Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF). Gonet disse que há provas suficientes que demonstram a participação de Bório nos atos.

“A senhora Pâmela Bório, de maneira livre, consciente e voluntária, pelo menos a partir do início do processo eleitoral de 2022 até o dia 08.1.2023, por meio de mensagens eletrônicas e encontros em acampamentos em frente a unidades militares, associou-se a centenas de outras pessoas, algumas armadas, praticando atos que se voltaram contra a higidez do sistema eleitoral. Especialmente a partir das eleições presidenciais, o grupo se voltou ao cometimento de crimes de dano qualificado e de deterioração de patrimônio público e tombado, por não se conformar com o resultado do pleito, praticando o ato de associação criminosa”, argumenta Gonet.

Para a PGR, Pâmela cometeu crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba