Decisão

Justiça não vê gesto supremacista e nega cassação do registro de Arthur Bolinha

A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de liminar feito pelo Psol, em Campina Grande, para a cassação do registro de candidatura de Arthur Bolinha

Justiça não vê gesto supremacista e nega cassação do registro de Arthur Bolinha

A Justiça Eleitoral negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de liminar feito pelo Psol, em Campina Grande, para a cassação do registro de candidatura de Arthur Bolinha (Novo) na disputa pela prefeitura. A sigla alegava que o postulante publicou em suas redes sociais gesto associado aos supremacistas brancos.

Ao analisar o pedido de antecipação de tutela, feito pela agremiação, no entanto, a juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral, não viu presentes de forma inequívoca os argumentos alegados pelo partido.

Isso porque o gesto usado pelos skinhead para indicar as iniciais de white power, ou supremacia branca, é tradicionalmente usado no Brasil como símbolo de “ok”. “Registre-se que, conforme informado na exordial, há comunicado da ADL – Liga Anti-difamação, que identifica o gesto como símbolo de ódio, contudo, faz a ressalva de que, na maior parte das vezes, o seu uso ainda indica aprovação ou que algo está bem.

Dessa forma, “deve-se tomar um cuidado especial para não tirar conclusões precipitadas sobre a intenção de alguém que usou o gesto”, diz a decisão.

A magistrada completa:

“A priori, o vídeo com símbolo de “ok”, sem nenhuma fala associada ou contexto ligado a discurso de ódio, não remete, nesse momento processual, à conclusão para prática de ilícito. Desta feita, analisando os presentes autos, não se verifica a probabilidade do direito invocado, visto tratar-se de um gesto, que, no caso em tela, não pode ser inequivocamente associado a discursos de ódio ou ideologias racistas/discriminatórias.”

Na ação, o Psol dizia que

“a veiculação desse tipo de símbolo em propaganda eleitoral não só é incompatível com os princípios da democracia e da igualdade, mas também configura violação da legislação eleitoral, ao propagar ideias racistas e de ódio, atingindo diretamente a dignidade de grupos raciais e étnicos, principalmente de Campina Grande, onde o Representado postula a Prefeitura.” A representação pedia, ainda, a aplicação de multa, retirada do ar da “propaganda ilegal” e a realização de investigação criminal. 

Com a decisão expedida nesta quinta-feira (22), a postagem poderá ser mantida pelo candidato sem nenhum outro prejuízo.

Fonte: Suetoni Souto Maior
Créditos: Polêmica Paraíba