Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei(PLS) 429/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que responsabiliza os dirigentes esportivos por dívidas. Relatado pelo senador Alvaro Dias (PSDB/PR), o projeto está pronto para ir a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A perspectiva de Vital, autor do projeto e presidente da CCJ, é que a matéria entre na pauta da próxima sessão.
O projeto prevê sanções a dirigentes de entidades desportivas que deixem dívidas para os seus sucessores. A proposta, que será votada em decisão terminativa, também pretende impedir que os atuais dirigentes utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam responsabilizados.
“O Projeto prevê punição a ex dirigentes que, no curso do seu mandato,aplicarem créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros” justificou Vital.
Para o senador peemedebista, o projeto veio para aperfeiçoar a Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Isso porque, s dirigentes receberão as sanções civis previstas na legislação.
“A legislação que teve origem na CPI do Futebol, como a Lei de Responsabilidade Social do Desporto, já impõe obrigações e responsabilidades a dirigentes esportivos. Esse projeto vai clarear ainda mais a situação”, disse Vital.
Relator da proposta (PLS 429/2012) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que já aprovou o texto original do projeto, o senador Alvaro Dias já deu parecer favorável ao texto de Vital do Rêgo na CCJ, devendo ter o seu voto acompanhado pelos demais senadores da comissão. Em seu parecer, Álvaro destaca alguns dos dispositivos previstos no projeto com intuito de moralizar o futebol brasileiro.
Na CCJ, Dias propôs duas emendas. Uma substitui, na ementa do projeto, o termo “ex-dirigentes” por “dirigentes”, já que, para ele, a norma pretende regular a conduta dos atuais dirigentes das entidades desportivas profissionais. A segunda emenda é apenas de redação. Se aprovada na etapa atual, o PLS 429/2012 segue direto para a Câmara, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Durante a análise do projeto na Comissão de Esporte, Alvaro Dias destacou que maus gestores têm sido afastados ou respondem a processos judiciais em decorrência da atuação do Parlamento. Como exemplo, ele citou a atividade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol e a aprovação do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
“É que contrair dívidas não configura nenhum ato de gestão temerária, desde que a obrigação de pagá-las coincida com o mandato dos dirigentes”, argumentou Alvaro Dias em seu relatório para a CCJ.
Ao apresentar o projeto, o senador Vital do Rêgo ressaltou que o objetivo é contribuir para evitar que diretores desportivos deixem dívidas insolvíveis, que seus sucessores nunca consigam pagar. Outra finalidade é impedir que os atuais dirigentes utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam posteriormente responsabilizados.
A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 27 da Lei Pelé para estender as sanções e responsabilidades aos dirigentes das entidades que firmarem contratos ou obtiverem antecipação de receitas que extravasem o fim de seus mandatos, sem expressa autorização estatutária.
Assim, como explicou o relator, ficarão sujeitos à nova norma os bens particulares dos dirigentes de entidades desportivas que participarem de competições profissionais, bem como de entidades de administração de desporto ou de ligas em que se organizarem, sob quaisquer formas jurídicas, conforme prevê o Código Civil Brasileiro (lei 10.406/2002) no que se refere a administradores ou sócios de pessoa jurídica.
Na hipótese de aplicação de recursos ou bens da entidade desportiva em proveito próprio, sem consentimento, o dirigente deverá restituí-los ou pagar o equivalente acrescido dos lucros resultantes, e também responder pelos eventuais prejuízos à sociedade esportiva.