Eleições em São Paulo

Ministério Público Eleitoral solicita suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal

Caso o pedido seja aceito pela Justiça Eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) pode ficar inelegível por até 8 anos

Foto: reprodução
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No início desta semana, o Ministério Público Eleitoral, entrou com uma ação judicial contra o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. Na ocasião, o órgão solicita a suspensão de seu registro de candidatura, além de iniciar uma investigação por suposto abuso de poder econômico.

Após representação do PSB, afirmando que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”, a ação foi oficialmente aberta.

Caso o pedido seja aceito pela Justiça Eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) pode ficar inelegível por até 8 anos, tendo seu registro cassado como consequência.

O blog da Natuza Nery procurou o candidato Pablo Marçal. Segundo o coach, seus advogados já foram informados e estão preparando uma resposta. Da mesma forma, acrescentou que a acusação 

 “Não tem fundamento e que não houve financiamento nem na pré-campanha nem na campanha”. “Tudo isso é uma tentativa de frear o fenômeno Marçal”, disse.

Neste caso, acima de tudo, a lei prevê o seguinte:

“Transgressão pertinente à origem de valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder de autoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação do registro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anos quando demonstrada a procedência das acusações.”.

A ação faz referência a uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”

Em conclusão, o MP Eleitoral, conforme material e documentação apresentada, afirma que:

“O estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, finaliza.

Consequentemente, por meio de nota, a campanha de Marçal garantiu que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz o comunicado enviado pela assessoria de Pablo Marçal.

O MP Eleitoral, pediu também, a cassação da candidatura do candidato Guilherme Boulos (PSOL), entretanto, a solicitação foi negada.

“O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patiño Zorz, negou na última sexta-feira (16) liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral pedindo a suspensão do processo de registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL). Na decisão, o juiz argumenta que não existem motivos no pedido do MPE – feito na terça-feira da semana passada – para a suspensão do registro e dá prazo de cinco dias para que o promotor faça adequações no pedido. “Desse modo, desrespeitar o rito de registro de candidatura previsto na legislação supra mencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, decidiu o magistrado.”, diz em nota a assessoria de imprensa do candidato Guilherme Boulos (PSOL).