OAB-PB

Quinto Constitucional: Candidata a desembargadora, Nevita Franca afirma que será instrumento de Justiça Social no TJPB

Quinto Constitucional: Candidata a desembargadora, Nevita Franca afirma que será instrumento de Justiça Social no TJPB

A advogada Nevita Franca, candidata nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para formação de lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB), oriundo do Quinto Constitucional, divulgou, nesta quinta-feira (08), vídeo nas redes sociais, no qual afirma que será ainda mais instrumento de defesa social, de forma macro, no TJPB.

“Antes de ser advogada, sou mulher, sou esposa, sou filha, sou mãe, sou professora. Mas, o que faço de melhor é a defesa da advocacia, dos dos meus clientes, é a sala de audiência, é a tribuna, é a sustentação oral. Eu não tolero uma fala cortada, eu não tolero um direito negado, eu não tolero uma injustiça. No Tribunal eu posso ser ainda mais instrumento de Justiça, de forma macro para a sociedade, para ouvir, para discutir, para debater, para estar atenta às questões da sociedade”, afirmou.

Experiência – Nevita Franca já atuou em mais de 1.200 processos. Ela iniciou sua carreira na advocacia em 2009 em João Pessoa. Em 2013, assumiu importantes processos nas cidades de Patos-PB e Recife-PE, que marcaram sua trajetória profissional. Esse momento consolidou sua paixão pelo direito de família, área em que se especializou e atua com grande dedicação, competência e responsabilidade

Trajetória Profissional – Professora universitária, com mestrado e doutorado, incluindo duas experiências acadêmicas
internacionais, na França e no Canadá, sob a orientação do professor Bjarne Melkevik, Nevita possui uma rica trajetória acadêmica e profissional.

Publicou o livro ‘Por uma erótica do direito Contradições, diálogos e perspectivas entre direito e emoção.’ É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Sua experiência abrange processos de família e sucessões, com notáveis resultados em casos de indenização por danos morais por violência doméstica e estelionato afetivo.

Fonte: Petronnio Torre