Processo

Rejeitando pedido de reconsideração, Justiça mantém suspensão de "habite-se" de prédio acima da altura legal na orla de João Pessoa

A Oceânica Construções relata que a obra mantinha conformidade com todos os pré-requisitos administrativos em pauta, além de possuir todas as licenças e alvarás necessários afim de obter a autorização.

Rejeitando pedido de reconsideração, Justiça mantém suspensão de "habite-se" de prédio acima da altura legal na orla de João Pessoa

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes rejeitou o pedido de reconsideração proposto pela Oceânica Construções e Incorporações Ltda. No entanto, a decisão original, que suspenderia os efeitos da decisão liminar que havia determinado anteriormente ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) para o empreendimento Oceânica Cabo Branco, foi conservada. O pedido tinha sido realizado no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000, movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Explicação do caso

Na oportunidade, a Oceânica Construções relata que a obra mantinha conformidade com todos os pré-requisitos administrativos em pauta, além de possuir todas as licenças e alvarás necessários afim de obter a autorização. Nesse sentido, houve a argumentação de que a altura excedente de 84 cm em relação ao limite permitido era mínima, e que deveria ser tolerada nesse caso.

Tendo por base o princípio da segurança jurídica e do fato consumado, ressaltou que o prédio já estava habitado por diversas famílias, e que a expedição do “habite-se” foi encaminhada visando este objetivo.

Entretanto, a desembargadora reafirmou que a lei do gabarito, a qual estabelece os limites de altura para construções na orla marítima, é uma normatização ambiental fundamental. Ela evidenciou que, ao permitir uma pequena transgressão, poderia resultar em outras irregularidades, comprometendo assim, a proteção ao meio ambiente e o bem comum.

Em outras palavras, magistrada comentou também, que a construção acima do limite permitido, apresenta um perigo de dano irreversível ao meio ambiente e à segurança, saúde e patrimônio da população.

Após isso, a desembargadora destacou que a decisão de primeiro grau, que deferiu a liminar para expedir o “habite-se”, foi realizada a partir de uma interpretação errônea dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em conclusão, disse que os argumentos apresentados pela construtora não trazem novos elementos que explique a modificação da decisão inicial.

A ação manteve a suspensão dos efeitos da liminar que aprovava a expedição do “habite-se” até o julgamento do mérito do recurso. A desembargadora também salientou que o Ministério Público tem a capacidade de promover ações de reparação de dano ambiental independentemente da situação do “habite-se”. No momento, o caso espera pelo julgamento de mérito para uma decisão definitiva.

Confira a decisão abaixo