Processo

Após perder fotos de casamento de clientes, fotógrafo é condenado a pagar indenização em João Pessoa

Casal visava uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento.

Reprodução: Internet
Reprodução: Internet

Um fotógrafo em João Pessoa foi condenado a pagar de R$ 2 mil de indenização por danos morais, além de multa aplicada em R$ 2,2 mil, após perder as fotografias do casamento de um casal cliente. O caso em questão foi julgado pela 2ª turma Recursal Permanente da capital paraibana, mantendo a sentença oriunda do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com registro nos autos do processo, o casal contratou o serviço do fotógrafo pelo preço de R$ 2,2 mil, sendo R$ 1,2 mil antes da cerimônia e R$ 1 mil para o álbum. O casal afirma ter cumprido com sua parte do acordo, porém, após o casamento, o profissional não forneceu as fotos, com a justificativa de que teria perdido elas.

No recurso julgado pela 2ª Turma Recursal, o casal visava uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento. Já o fotógrafo, solicitou a exclusão da condenação ao pagamento, a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito que não implica no dever de indenizar.

Os dois pedidos foram descartados pelo relator do processo, o juiz Inácio Jairo. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

 “Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, frisou.