Senadores aprovam medida contra redução de bancadas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (25), em decisão apertada, projeto de decreto legislativo destinado a revogar os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modificou o número de vagas de deputados federais em diversos estados. O relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT), que era contrário à aprovação da proposta, foi rejeitado por 12 a 10, com duas abstenções.

O projeto (PDS 85/2013) do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) agora seguirá a Plenário, para votação final. O texto também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados para definitiva suspensão da resolução administrativa do TSE, que adotou a medida ao avaliar pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas para revisão da representação na Câmara dos Deputados. A Assembleia alega que o número de deputados federais por unidade federativa precisa refletir a atual distribuição populacional do país.

Caso as mudanças aprovadas pelo TSE sejam mantidas, a bancada do Pará, por exemplo, deverá ganhar quatro cadeiras. Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas também ganham deputados. Por outro lado, as representações de Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perdem representantes. A redefinição do número de deputados federais também afetaria a composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital.

Para Eduardo Lopes, o TSE adotou medida inconstitucional ao modificar a composição numérica da representação dos estados na Câmara. Segundo ele, o artigo 45 da Constituição estabelece que a quantidade de representantes, proporcionalmente à população, deve ser estabelecida por meio de lei complementar e que esse tipo de norma é de iniciativa exclusiva do Legislativo, sem possibilidade de delegação da decisão a outro Poder.

– O TSE não tem prerrogativa para legislar – criticou Lopes durante o debate.

Controvérsia

Já os defensores da resolução do TSE observaram que a lei complementar exigida já existe: seria a LC 78, de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados em 513, no total, e define que a representação deverá ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal, com base nos dados da população fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) um ano antes das eleições. Além disso, a lei define o piso (8) e o teto de representantes (70) por bancada, encarregando ao TSE de realizar os cálculos intermediários.

Para os opositores, no entanto, essa lei não teria validade, já que delegou a outro poder uma competência exclusiva do Legislativo. Sem enfatizar opinião fechada a favor da constitucionalidade da norma, Taques argumentou que um decreto legislativo também não pode anular decisões judiciais ou administrativas do Poder Judiciário. Segundo ele, o ente federado que se sentir prejudicado deve impetrar mandado de segurança e questionar a constitucionalidade da resolução no Supremo Tribunal Federal.

– Por enquanto, existe presunção de constitucionalidade e temos que respeitar isso – justificou Taques

Na apertada decisão, a comissão acabou optando pelo voto em separado do senador Wellington Dias (PT-PI), apresentado ainda na semana passada. Para Wellington, o tribunal de fato exorbitou de suas atribuições e se colocou em confronto com o princípio da separação dos Poderes. Antes da votação, ele ainda argumentou que seria inadequado mudar o tamanho das bancadas “as vésperas” de mais uma eleição.

– Seria uma injustiça sem tamanho – afirmou.

Ainda de acordo com Wellington, o cálculo efetuado pela resolução do TSE, ao reduzir a representação de vários estados, fere dispositivo constitucional que assegura a irredutibilidade da representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara. Também afirmou que a decisão do tribunal feriu o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Observou que deveriam ter sido citados, desde o início do processo, os estados que poderiam sofrer redução de bancada.

Atraso

Um dos mais veementes defensores da resolução do TSE foi o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele observou que, no sistema bicameral do país, a Câmara dos Deputados representa o povo, na proporção da população de cada estado. Lembrou ainda que, sob a vigência da atual Constituição, não houve qualquer ajuste no tamanho das bancadas na Câmara, apesar de grandes mudanças populacionais desde então.

Alvaro Dias (PSDB-PR), que se absteve na votação, admitiu existir grande desproporção na representação popular, entre outras distorções no sistema representativo. Por isso, ele defendeu a necessidade de mudanças mais abrangentes, inclusive para reduzir o número total de senadores e deputados, medida que disse fazer parte de projeto de sua autoria cuja tramitação não estaria avançando.

Eduardo Lopes observou que também apresentou projeto com a finalidade específica de equilibrar a representação popular. O senador se referia ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 221/2013 – Complementar, esse também relatado por Taques, com voto pela aprovação. Embora estivesse também na pauta da CCJ desta quarta-feira, a comissão decidiu dar preferência para o exame do projeto de decreto legislativo que sustou a resolução do TSE. A matéria deverá voltar à pauta da próxima semana.