Por Gonzaga Rodrigues
Não faz tempo, ouvi qualquer declaração do prefeito em favor do restabelecimento dos antigos cuidados municipais com a calçada das ruas. Como as duas gestões ainda estão muito infusas, não estou certo se o prometido foi de agora ou do prefeito Agra. De qualquer modo, venha de um ou de outro, ainda não chegou a surtir efeitos nos lugares por onde costumo tropeçar.
A calçada, como se sabe, é do domínio público. O direito do transeunte ou passante, com relação a ela, se sobrepõe ao do imóvel ou ao do dono do imóvel, que tem a obrigação de construí-la, zelar por ela, como tributo da privilegiada condição urbana. O doutor Lapércio Valença, juiz do interior no meu tempo de menino, fazia-nos correr, limpar a calçada de todas as cascas e bagulhos, só com avistá-lo de longe. “Lá vem o juiz!” E tome limpeza.
Embora fosse uma extensão da casa, as famílias com direito a arrastar suas cadeiras para curtirem fora a fresca da tarde, o domínio dessa faixa da rua um palmo mais alta, era do pedestre, assim protegido dos imprevistos do tráfego. Isso em todas as cidades ou vilas, originalmente uma preocupação não só do alcaide, dos conselhos municipais como do próprio presidente da Província. Araújo Lima, presidente em 1863, estendia o alcance dos seus decretos às calçadas da villa de Bananeiras, “para que nada obste ou dificulte o trânsito público”.
Ora, a Constituição ainda não chegara à plenitude cidadã de hoje, respeitados todos os direitos, vontades e desejos. Foi o que me veio à consideração diante do transtorno de uma senhora que vinha andando com os olhos nos papeis que trazia da casa lotérica e caminhava, como lhe é devido, pela calçada do vizinho posto de gasolina.
Vem um carro pela Acre, avenida que desemboca na Maranhão, na esquina do Sebrae, e passa direto subindo a calçada para abastecer no tal posto e esbarrar nos pés dessa senhora, que andava segura de si e por pouco não é atropelada. Salvou-a meu grito, que apesar de rouco, evitou a pancada sem livrá-la do susto. Ela tinha todo o direito de vir cuidando dos seus papeis, o celerado ao volante é que não tinha o direito de obstar os seus passos e violentar a paz da sua almab. Se a lei de postura fosse levada a sério, o acesso direto a esse posto, para quem vem da Acre, estaria pronta e expressamente vedado. A barreira vermelha de cones existe para isso. E a Prefeitura ou o Sptrans também.