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40 GRAMAS: saiba quantos 'baseados' pode render a quantidade de maconha liberada pelo STF

40 GRAMAS: saiba quantos 'baseados' pode render a quantidade de maconha liberada pelo STF

A quantidade de maconha determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para distinguir usuários de traficantes é de 40 gramas, o que resulta na produção de 40 a 133 cigarros.

Um baseado normalmente pesa entre 0,3 e 1 grama, de acordo com especialistas. A quantidade varia conforme a espessura desejada, se é fino ou grosso, e a habilidade do usuário para enrolar, conforme Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana).

A potência da maconha também influencia o tamanho do baseado. Por exemplo, uma variedade com alta concentração de THC (tetrahidrocanabinol), o componente ativo da cannabis, pode render mais cigarros do que uma menos potente, explicou Nascimento. “Um grama de uma erva com 2% de THC terá um certo efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será mais poderosa. Ao considerar isso, o usuário pode decidir se faz um baseado com mais ou menos gramas, de acordo com o efeito desejado”, afirmou.

O Supremo Tribunal Federal finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento referente à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu que até 40 gramas ou seis plantas fêmeas seriam consideradas quantidade para consumo individual – isso permitiria distinguir um usuário de um traficante.

No entanto, essa determinação permanece válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto e estabeleça os critérios. Além da quantidade de substância, outros elementos podem ser considerados pela autoridade policial para determinar se alguém está traficando, mesmo que esteja com menos de 40 gramas.

Um exemplo citado pelos ministros para enquadrar alguém como traficante: caso a pessoa esteja, por exemplo, usando uma balança de precisão. Outro item que eventualmente pode ser considerado prova é uma caderneta de endereços.

O resultado oficial do julgamento foi proclamado nesta quarta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Na tese final aprovada no plenário, ficou definido que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

A conduta, porém, continua sendo irregular, com “apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal. Ou seja, não haverá registro de antecedentes criminais ou de reincidência caso alguém seja abordado portando a substância.

Polêmica Paraíba com Folhapress