O pescador artesanal é aquele que exerce individualmente ou em regime de economia familiar a atividade pesqueira, fazendo da pesca sua profissão habitual ou principal fonte de renda. Esses profissionais são mariscadores, catadores de algas, caranguejeiros ou
quaisquer outros que realizem alguma atividade de apoio à pesca artesanal também são considerados pescadores artesanais.
No dia 29 de junho, celebra-se o dia do pescador, e o advogado Thiago Cavalcante explica quais são os direitos trabalhistas da categoria.
Considerado um segurado especial do INSS, o pescador artesanal não é obrigado a realizar contribuições, já que os mesmos benefícios garantidos ao segurado contribuinte são garantidos ao segurado especial. “No entanto, é preciso comprovar a atividade pelo tempo mínimo exigido”, detalha o advogado associado da Marcos Inácio Advogados, Thiago Cavalcante.
O seguro defeso é um dos benefícios concedidos a esses profissionais durante o período de reprodução das espécies marinhas, quando a pesca é proibida para preservação dos recursos naturais.
“Quando se tratar do benefício de Seguro Defeso, o pescador artesanal só terá direito se ele tiver contribuições previdenciárias referente às vendas dos produtos pescados ao longo do ano anterior nos períodos não sujeitos ao defeso, isto é, aos períodos em que a pesca é permitida”, diz o advogado Thiago Cavalcante.
O pescador artesanal pode ser comprovar a atividade com documentos como: notas fiscais de venda do pescado, carteira de pescador artesanal, declaração da colônia de pescadores ou sindicato, registro da embarcação de pequeno porte, comprovante de recebimento anterior de seguro defeso, como também o Registro Geral de atividade pesqueira (RGP) no Ministério da Pesca e Aquicultura.
Thiago Cavalcante explica que para receber o Seguro Defeso é necessário que o trabalhador seja considerado pescador artesanal e não profissional.
“Também é preciso comprovar que possui Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) no Ministério da Pesca e Aquicultura há pelo menos um ano. Além disso, ele deverá realizar contribuições referente à venda dos pescados no período em que a pesca é liberada”, explica o advogado Thiago Cavalcante.
Entre outros benefícios que o pescador artesanal pode receber, estão o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, com adicional de 25%, além da aposentadoria por idade do segurado especial, auxílio-acidente, salário-maternidade para pescadoras mulheres. “Esses benefícios visam garantir a proteção social e o bem-estar desses trabalhadores que desempenham uma atividade fundamental para muitas comunidades”, descreve Thiago Cavalcante.
Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba