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Saiba como declarar imóveis à Receita Federal no Imposto de Renda 2024

Foto: Divulgação
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) termina no próximo dia 31 de maio. A Receita Federal já começou a receber as declarações, e uma das grandes dúvidas que surgem para quem adquire um imóvel é como declará-lo no imposto de renda. Novas regras foram criadas pelo órgão tributário – e é necessário reforçar a importância de preencher corretamente os imóveis na declaração para que não haja o risco de cair na temida “malha fina”. Isso inclui transações no setor imobiliário como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram em 2023.

O diretor financeiro do Setai Grupo GP, Adriano Filgueira, conta que uma das principais mudanças refere-se a quem se enquadra na condição de isento de imposto de renda. Neste caso, só precisava fazer a declaração se a pessoa tivesse a posse ou propriedade de uma casa, apartamento, sala comercial ou até de um terreno no valor de R$ 300 mil. A partir do ano base 2023, só vai declarar os imóveis adquiridos a partir de R$ 800 mil. “Os contribuintes devem estar atentos aos regulamentos e prazos estabelecidos pelo IRS para cumprir as suas obrigações”, orienta Adriano.

Na planta

Para declarar corretamente um imóvel que foi adquirido na planta ou que ainda está em fase de construção, é importante incluí-lo na declaração do Imposto de Renda, mesmo que os documentos necessários à transmissão do imóvel, como o registro no Cartório de Registro de Imóveis ainda não estejam disponíveis devido às obras em andamento. “Para cumprir a regulamentação fiscal, o contribuinte é obrigado a declarar a aquisição do imóvel antes da sua conclusão e a divulgar o valor total pago no determinado ano”, acrescenta.

Caso o contribuinte tenha adquirido o imóvel no ano base do imposto (2023), deverá lançar o saldo de R$ 0,00 no formulário próprio em dezembro de 2022. No saldo de dezembro de 2023, ele deverá somar todos os valores gastos na aquisição do imóvel: corretagem, entrada, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo juros e taxas depositadas).

Caso o imóvel tenha sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá contabilizar o saldo em dezembro de 2022 de tudo o que pagou até então. No saldo de 2023, esse valor será somado às parcelas do financiamento pagas no ano anterior.

Adriano Filgueira, adverte, ainda, sobre a necessidade de informar e especificar de forma transparente a titularidade ou venda de qualquer imóvel. “ Quem descumprir as regras pode sofrer penalidades como ter o CPF irregular, podendo ser convocado pela Receita Federal a prestar esclarecimentos se ‘cair na malha fina’, para comprovar se não está defraudando-a.

Sobre o Setai Grupo GP

O Setai Grupo GP é a marca que assina os empreendimentos de alto padrão e luxo do Grupo Guedes Pereira, e conta com um histórico impressionante de entrega de empreendimentos de sucesso, destacados pela atenção aos detalhes e sempre antecipando prazos contratuais. Reconhecido no mercado pela vanguarda dos projetos, o Setai – traduzido como “casa” em japonês – imprime sofisticação, elegância e exclusividade, apresentando soluções inovadoras em arquitetura internacional contemporânea e personalização em sua essência. Além disso, o Setai também oferece serviços de consultoria imobiliária e gestão de projetos, ajudando seus clientes a tomar decisões assertivas e bem embasadas. Para conhecer mais sobre o Grupo GP, a sede fica localizada na Av. Epitácio Pessoa, 3333 – Miramar, em João Pessoa. Outras informações pelo telefone (83) 3576-9866 ou WhatsApp: (83) 99686-3494. O perfil no Instagram é @setaigrupogp, site: http://www.setaigrupogp.com.br e o e-mail: [email protected].