Através de decisão publicada em oito páginas, a Justiça da Argentina, refletiu sobre o recurso da promotoria, mantendo assim, a prisão domiciliar para Antônio Neto.
O Promotor de Justiça, Dr. Ariel Gonzalo, havia recorrido da decisão anterior, fato que liberou Antônio Neto para cumprir a pena de prisão domiciliar. Por meio de recurso, justificou que a decisão de 1º grau, não cumpria com os parâmetros estabelecidos no artigo 210 do Código de Processo Penal Federal da Argentina.
Contudo, a Câmara Criminal Superior da Argentina, localizada em Buenos Aires, decidiu, que depois de analisar o recurso, considera como correto o veredito do juiz de grau, compartilhando juntamente com a análise das circunstâncias, levou o juiz a escolher de maneira favorável, referente ao pedido em questão, levando em consideração, ainda, as alegações feitas pela defesa.
Dentre os pontos apresentados, constam questões relacionadas ao estado de saúde do cônjuge do arguido e a situação particular que os menores atravessam, que estão sob os cuidados exclusivos da mãe (que sofre de pressão arterial e ataques de pânico), impedindo que tenham qualquer apoio de outro familiar.