O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.750/2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela 1ª subprocuradoria-geral de Justiça e teve a concordância do Estado, que se manifestou pela inconstitucionalidade da norma.
A relatora, desembargadora Agamenilde Dias, seguiu o entendimento do MP e votou pela procedência do pedido. A magistrada também alegou afronta ao princípio da simetria entre os poderes e mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, sobre o assunto.
Conforme o MP, a legislação teve iniciativa parlamentar e versa sobre aposentadoria e previdência dos agentes e servidores públicos, matérias que são privativas do governador do Estado.
“Trata-se de iniciativa reservada ao governador do Estado da Paraíba, haja vista que não pode a Assembleia Legislativa tomar a iniciativa de projetos que tratem de dispor sobre essa matéria, sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente, como ocorreu na espécie”, argumentou o MP.
Jornal da Paraíba