Prazo final

Prazo para Profissionais formalizarem opção por Entidade de Classe e Título Principal, vai até 1º de julho

No caso de um profissional estar vinculado a mais de uma entidade, é necessário escolher. A entidade escolhida irá representá-lo no Crea-PB

Foto: reprodução
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) informa sobre a abertura do prazo para os profissionais associados a mais de uma entidade de classe escolherem qual delas os representará no Plenário.

A Comissão de Renovação do Terço do Plenário do Crea-PB, esclarecer que, de acordo com o que preceitua o Parágrafo 6º do Artigo 10 da Res. 1.071/15, do Confea, que diz: “§ 6º O profissional associado a mais de uma entidade de classe deverá formalizar junto ao Crea opção pela entidade pela qual deseje ser representado”, visto que é necessário estabelecer uma distribuição proporcional de representantes entre as entidades de classe e avaliar a regularidade dos profissionais associados junto à Regional. No caso de um profissional estar vinculado a mais de uma entidade, é necessário fazer uma escolha, sendo que a entidade escolhida será a responsável por representá-lo perante o Crea-PB.

OBS: Para optar por uma entidade de classe que irá representa-lo no plenário você deverá, obrigatoriamente, estar associado à mesma. E é a entidade de classe que irá informar ao Crea quem são seus associados.

Da mesma forma, a Comissão de Renovação do Terço do Plenário do Crea-PB, deverá conferir aos profissionais que possuam mais de um título profissional abrangido pelo Sistema Confea/Crea, a exemplo dos engenheiros de segurança do trabalho, a oportunidade de realizar a opção por uma das modalidades que detenha, visando dar efetividade ao que determina o art. 10, parágrafo terceiro, da Resolução Confea nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, in verbis: “§ 3º Caso seja de seu interesse, o profissional que possuir mais de um título profissional circunscrito ao Sistema Confea/Crea poderá formalizar opção junto ao Crea pelo título que deseja ser representado no plenário do Regional”

Esclarecemos que essa opção por título principal é considerada somente para fins de cálculo da proporcionalidade entre as modalidades de profissionais deste Regional, logo, não impede o profissional de atuar nas suas áreas de formação de graduação ou de especialização

As opções por Entidade de Classe e Título Principal deverão ser feitas via SITAC até o dia 01/07/2024.

Assessoria