Voto de Arthur modifica decisão do TCE sobre contas de Renato Mendes

O voto vista do conselheiro Arthur Cunha Lima foi decisivo para fazer o Tribunal de Contas do Estado voltar atrás e aprovar em definitivo a prestação de contas do prefeito de Alhandra, Renato Mendes, exercício de 2007.

Inicialmente as contas foram julgadas em 27 de janeiro de 2010. Naquela ocasião, o TCE, por unanimidade, rejeitou as contas, condenando Renato Mendes a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 52.202,28, sendo R$ 40.202,28 com despesas extra-orçamentárias não comprovadas com o INSS e R$ 12.000,00 referente ao excesso de remuneração percebido no exercício.

A Corte decidiu também imputar débito ao então vice-Prefeito, José Carvalho da Silva, no valor de R$ 5.000,00, referente ao recebimento em excesso de subsídio, no exercício financeiro de 2007. E por fim, o TCE aplicou multa pessoal ao gestor Renato Mendes no valor de R$ 2.805,10, face à transgressão de normas legais e constitucionais.

O que salvou Renato Mendes da condenação foi um recurso de reconsideração apresentado por ele próprio. O relator, conselheiro Humberto Silveira Porto, não acatou as explicações apresentadas no recurso e manteve a decisão contra o prefeito.Mas graças a um pedido de vista do conselheiro Arthur Cunha Lima, todo o julgamento foi desfeito e Renato Mendes escapou de devolver o débito que lhe havia sido imputado.

O recurso foi em julgado em 26 de janeiro de 2011, tendo a Corte, que antes havia condenado o prefeito de Alhandra, chegado a seguinte conclusão:

1. Preliminarmente, em conhecer do presente Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito do Município de ALHANDRA, Sr. Renato Mendes Leite; e,

2. No mérito, pelo seu provimento integral, no sentido de reformar a decisão contida no Parecer PPL TC 0004/2010, com emissão de novo Parecer, desta feita Favorável à Aprovação das contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Alhandra, Sr. Renato Mendes Leite, relativas ao exercício de 2007, e no Acórdão APL TC nº 0039/2010, para afastar as imputações de débito e multa, bem como as demais determinações e recomendações ali consubstanciadas.