Projeto que possibilita aos municípios definir áreas de preservação ambiental urbanas está pronto para votação na CCJ

Plenário do Senado

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) o projeto de lei que possibilita aos municípios determinar a largura das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de cursos d’água em zonas urbanas. A fixação das áreas, segundo a proposta, deverá constar nos planos diretores e leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente.

Para tratar das APPs em espaços urbanos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 acrescenta dois parágrafos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Ao justificar a proposta, Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o código prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, de acordo com a senadora, em zonas urbanas as peculiaridades dos ­municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem-estar dos moradores.

A medida abrange as faixas marginais de qualquer curso d’água natural localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Pela proposta, áreas urbanas são as compreendidas nos perímetros urbanos ­definidos por lei municipal. A posposta já tem parecer pela aprovação. Para Vital o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios observem como limites das APPs urbanas as mesmas dimensões previstas para as rurais. Na opinião do parlamentar, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental e ambos os aspectos devem ser considerados.