Através de sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu dispositivo de lei do Município de São Bento, que diz respeito a redução de crédito suplementar ao orçamento de 50% para 5%. A ação tem como base o voto do relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803504-50.2024.8.15.0000 foi idealizada pelo prefeito do município de São Bento, visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, I, da Lei Municipal Orçamentária nº 919/2024, do Município de São Bento, por afronta ao artigo 169 da Constituição Estadual. Nesse sentido, alega que a citada norma retira do chefe do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por se tratar de questão orçamentária, além da falta de razoabilidade e proporcionalidade na redução.
A partir do momento em que deferiu o pedido da medida cautelar, o relator do processo destacou o seguinte:
“A Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária”.