A 2ª Vara de Fazenda de Minas Gerais concedeu liminar ao Ministério Público Estadual determinando a suspensão da pensão concedida a quatro ex-governadores e a uma viúva de ex-governador.
A decisão atinge os ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira dos Santos (1979-1983), Hélio de Carvalho Garcia (1984-1987 e 1991-1994) e Eduardo Azeredo (1995-1999), que recebem R$ 10,5 mil, e a viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Uchoa Pinheiro, com vencimentos de R$ 5.250.
A decisão –de primeira instância– é da juíza Lilian Maciel. Cabe recurso.
Na ação civil pública que originou a decisão, o Ministério Público argumenta que “o referido benefício fere a impessoalidade, a isonomia assim como a moralidade, na medida em que cria uma situação privilegiada àqueles ex-titulares de cargos eletivos”.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com doze ações no STF (Supremo Tribunal Federal) contra pensões vitalícias concedidas a ex-governadores no Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Sergipe, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rondônia.