Até o momento, a Assembleia não recebeu notificação para se defender na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSDB em relação à eleição para o segundo biênio.
Já estamos elaborando a defesa, de logo, posso dizer que se trata de uma ação frágil. Tanto isso é verdade que o próprio PSDB pediu desistência dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem amparo na realidade da Paraíba. Nesse caso, a eleição se deu à unanimidade dos parlamentares, isto é, todos os partidos e deputados foram devidamente contemplados na eleição, ou seja, não há ofensa aos princípios democráticos, sobretudo porque a eleição foi realizada pela vontade de todos os deputados da Assembleia.
Também, não se trata de ofensa ao princípio da anualidade como posto na Ação Direta de Inconstitucionalidade, vez que a alteração legislativa não se deu nesta legislatura, mas sim há bastante tempo, isto é, o princípio da anualidade não se aplica a este caso concreto do Estado da Paraíba.
Portanto, no momento oportuno, a Assembleia Legislativa prestará as suas informações e não se tem dúvida da improcedência da ação proposta, vez que não há ofensa ao princípio da anualidade, posto que a alteração legislativa foi realizada há bastante tempo, bem como que prevalecerá o princípio da democracia, sobretudo porque, no caso, a escolha se deu à unanimidade dos parlamentares.
Newton Vita, Procurador-Chefe da ALPB