O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acatou parcialmente uma denúncia de que diversos municípios paraibanos não estariam aplicando a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) nos seus procedimentos de licitação. Foram denunciados ao todo 56 procedimentos licitatórios realizados por 25 municípios.
O denunciante, de nome Reginaldo da Silva, alega que por não estarem praticando o que prevê a Lei 14.133, tais municípios estariam violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, que poderiam resultar em atos de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, esta prática estaria ocorrendo em Alagoinha, Alhandra, Araçagi, Areia de Baraúnas, Aroeiras, Barra de São Miguel, Desterro, Dona Inês, Gurinhém, Lagoa de Dentro, Lucena, Malta, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedras de Fogo, Pedro Régis, Pilõezinhos, Pombal, Quixabá, Rio Tinto, Salgado de São Félix, São Francisco, São José de Piranhas, Solânea e Vista Serrana.
As cidades citadas estariam realizando, na ótica do denunciante, os pregões de maneira presencial, quando os mesmos deveriam ser realizados de forma eletrônica.
Contudo, ao analisar a denúncia, a auditoria interna do TCE-PB explicou que apenas municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados, por lei, em realizar os pregões no formato online. Para quem tem população inferior, pode realizar licitações de forma presencial até 31/03/2027. Por isso o motivo de julgar a denúncia parcialmente procedente.
Assim, apenas Alhandra, Pedras de Fogo, Pombal, Rio Tinto e Solânea deveriam realizar pregões em formato eletrônico (pregões na forma presencial podem ser realizados desde que com um motivo justificado). Dos 56 procedimentos licitatórios, 11 teriam sido realizados de forma equivocada.
Com isso, o TCE-PB identificou falhas em pregões realizados pelas prefeituras de Rio Tinto, Alhandra, Solânea e Pombal.
Dentre as determinações do órgão, serão encaminhados alertas para os municípios que apresentaram falhas ou pendências.