O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, assinou nesta quarta-feira (3) acordos de cooperação técnica entre um órgão criado pela corte, a Polícia Federal e a AGU (Advocacia-Geral da União) para o combate às notícias falsas no período eleitoral.
O órgão do TSE se chama Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia) e foi lançado no mês passado em meio às tentativas do Judiciário de coibir que as chamadas fake news interfiram no pleito municipal deste ano.
Esse órgão atua, segundo o próprio TSE, também para coagir discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos.
Ao discursar no evento desta quarta, o próprio Moraes disse que o Ciedde chegou a derrubar perfis falsos do próprio órgão.
“Foi montado um perfil falso do próprio Ciedde, em várias plataformas, como se fosse realmente um site e, no caso do ex-Twitter, um perfil oficial”, afirmou o ministro.
Moraes classificou a desinformação como o “mal do século 21” e disse que “o combate à desinformação nas eleições nada mais é do que a defesa do voto do eleitor”.O eleitor não pode ser induzido por notícias falsas. Não é possível que as redes sociais sejam usadas para fazer lavagem cerebral nos eleitores com notícias falsas.
Outros órgão também firmaram acordos
Antes, outros órgãos já haviam firmado acordos de cooperação técnica com o TSE. Entre eles, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal, a OAB e a Anatel.
Além dessas entidades públicas, o Ciedde também tem o objetivo de promover cooperação com as redes sociais durante o período eleitoral.
Em fevereiro deste ano, o TSE já havia definido a regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para as eleições de 2024.
Plataformas serão responsaveis por informações falsas
O TSE estabeleceu que as plataformas de internet serão solidariamente responsáveis “civil e administrativamente quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral”.
Precisam ser retiradas imediatamente postagens “antidemocráticas”, que violem determinadas legislações, entre elas a lei do Estado democrático de Direito; “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre o processo eleitoral, “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência” contra membros do Judiciário”.
Também precisam ser removidos “comportamento ou discurso de ódio”, incluindo “racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas”; e “conteúdo fabricado ou manipulado” por inteligência artificial sem receber os devidos rótulos como manda a resolução.