A eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Soledade está transcorrendo em clima de normalidade, neste domingo. Estão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro, em situação regular e com domicílio eleitoral no município.
Duas Coligações partidárias estão na disputa: a Coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN), que tem como candidato a prefeito José Alves de Miranda Neto (Miranda Neto) – em substituição a então candidata com registro de candidatura indeferido Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo) – e Roberto Cordeiro dos Santos (Beto do Mercadinho), como vice da chapa e a Coligação ‘Soledade de Todos (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), com Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho) como candidato a prefeito e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca) como vice-prefeito;
Os eleitores estão votando em 33 urnas eletrônicas, distribuídas em sete locais de votação, que receberam as cargas elétricas e com dados dos candidatos na última quinta-feira (29).
“Toda a logística necessária para a realização da eleição está preparada a dias. Um equipe da informática do Tribunal já estará a postos durante todo o final de semana para garantir que o pleito ocorra dentro da mais perfeita normalidade”, ressaltou o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, Leonardo Lívio.
A eleição teve iniciada às 8h, com encerramento previsto para as 17h. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) espera anunciar o resultado em menos de uma hora após o fim da votação. “Se tudo ocorrer dentro do previsto, poderemos saber o resultado com ainda maior celeridade”, garantiu o secretário.
As eleições suplementares decorrem da ação de investigação judicial eleitoral junto ao tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER/PB), que declarou cassados os diplomas de José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, eleitos em 7 de outubro de 2012.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo TRE-PB, na 47ª sessão ordinária, que determinou a realização de novas eleições, uma vez que os votos nulos apurados no município correspondem a mais de 50% do total de votos, ensejou a aplicação do artigo 224, do Código Eleitoral.