Mudanças

Na Paraíba, cerca de 42 mil pessoas deixam de ser obrigadas a declarar IR

Cerca de 42 mil paraibanos não têm mais obrigação de declarar o Imposto de Renda, devido às mudanças nas regras

Foto: Reprodução
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Cerca de 42 mil paraibanos não têm mais obrigação de declarar o Imposto de Renda, devido às mudanças nas regras para prestação de contas ao ‘Leão’. A estimativa é da Receita Federal. Segundo o órgão, a declaração segue obrigatória para cerca de 453.827 contribuintes da Paraíba. O prazo para declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira (15), às 8h, e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças. A principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda em todo o Brasil. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Quem é obrigado a prestar contas?

Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

São considerados rendimentos tributáveis: salários, pensões, aposentadorias, alugueis, prêmios, royalties, aplicações financeiras, rendimentos no exterior, etc.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Como declarar?

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Tipos de declaração

Mais uma vez, os contribuintes poderão escolher entre a declaração completa e a simplificada.

A declaração simplificada é mais indicada a quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a completa é a melhor opção para os contribuintes com várias fontes de renda, despesas variadas e dependentes.

A declaração simplificada prevê um desconto de 20% em relação ao montante da renda tributável.

Esse percentual padrão, que é limitado a R$ 16.754,34, substitui as deduções legais que seriam aplicadas na declaração completa.

Já declaração completa prevê dois limites de dedução:

  • Para despesas com dependentes, no valor R$ 2.275,08 por pessoa;
  • Para despesas com educação, no valor de R$ 3.561,50 por pessoa.
Cronograma da restituição
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
Prioridade na restituição
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

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