O problema não é que sejam médicos, muito menos cubanos. O problema é o método de contratação, que convalida grave violação de direitos humanos.
Importar trabalhadores é normal. Importam-se, por exemplo, os melhores profissionais, para agregar conhecimento e expertise às práticas locais. Ou se traz um tipo de trabalhador que não se encontra no país importador. Ou ainda pessoas que topam salários e serviços que os locais não aceitam.
Este é o caso da importação de médicos pelo governo brasileiro. Tanto que os estrangeiros só poderão exercer um tipo de medicina e apenas nos lugares para os quais foram designados. Não vieram para transmitir alguma ciência ou prática nova. O médico de família e o atendimento básico não são novidades por aqui.
Mas são insuficientes, diz o governo. É um argumento. As entidades médicas brasileiras, portanto, não têm razão quando se opõem à importação em si.
Ocorre que a história não termina aí. Tão normal quanto a importação de trabalhadores é a exigência de qualificação — algum tipo de avaliação do profissional estrangeiro para saber se atende às necessidades nacionais. Todos os países fazem isso.
Portanto, o governo brasileiro pode abrir uma espécie de concurso internacional para contratar médicos. Mas, primeiro, eles têm que passar por prova de capacitação, como passa qualquer brasileiro quando entra para qualquer serviço público. Segundo, esse mercado deve ser livre.
Assim: o país importador oferece a oportunidade e dá as condições de trabalho, os estrangeiros, pessoalmente, se candidatam, fazem os testes e assinam o contrato. Esse documento, obviamente, pode ser rescindido. Imagine que o médico chega numa cidade remota e verifica que não tem a menor condição de atender. Ou não recebe o salário acertado. Ele pode retirar-se e rescindir o contrato. Inversamente, se começa a fazer besteira, o governo, o contratante, pode afastá-lo.
E se o médico, afinal, achar que entrou numa fria, e que sua família não se adaptou — ele pode pegar um ônibus, ir até o aeroporto mais próximo e embarcar, com seu passaporte e o de seus familiares, de volta para casa. Ou para Miami.
Essa é a situação dos médicos argentinos ou portugueses. Não é, obviamente, o caso dos cubanos. Estes não têm o contrato de trabalho com o governo brasileiro ou outra entidade local, não recebem salário brasileiro, não têm o direito de desistir, têm passaporte que só dá direito de voltar a Cuba, não têm, pois, a liberdade de deixar o Brasil e ir para qualquer lugar que desejarem.
São funcionários do governo cubano, destacados para trabalhar no Brasil — sob as regras contratuais do regime cubano, uma ditadura. E não poder trazer a família, que permanece refém em Cuba, sem poder viajar para o Brasil ou para qualquer outro lugar — isso é de uma violência sem limite.