O advogado Pedro Cunha Lima (PSDB), filho do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), afirmou nesta terça-feira (27) que consulta feita pelo partido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante ao senador 90% de chances de elegibilidade. “Não é 100%, porque a justiça brasileira muda de entendimento muito rápido, é muito dinâmica”, avalia. Segundo o advogado, Cássio está muito bem no Senado e seu desejo pessoal é realmente de permanecer no Congresso, mas há uma grande movimentação, com pressão popular e de lideranças políticas para ele ser candidato. “E como ele é político, é preciso ouvir as vozes do povo. Ele não pode tomar uma decisão por si só. Agora a decisão ele só tomará ano que vem”, explica. A definição sobre a situação jurídica de Cássio deverá ser resolvida, segundo o advogado Eduardo Alckimin, até o final do primeiro semestre do próximo ano. Jurisprudência – A jurisprudência para uma candidatura de Cássio em 2014 foi defendida pelo jornalista Lenilson Guedes.
O jornalista divulgou no Jornal da Paraíba matéria na qual defendia que o caso abaixo teria semelhanças com o do senador Cássio Cunha Lima.O caso aponta semelhanças numa candidatura de Cássio em 2014 com a candidatura de Natanael Nogueira dos Santos, candidato a vereador em Manacapuru, no Amazonas em 2012. Cássio foi barrado com base na alínea J e o caso analisado pelo TSE é com base na letra J.
Confira matéria:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de Natanael Nogueira dos Santos a vereador em Manacapuru, no Amazonas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que Natanael estava elegível às vésperas das eleições de 2012, quando cessou o prazo de sua inelegibilidade de oito anos por compra de votos no pleito de 2004.
No recurso que apresentou ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Natanael estaria inelegível por compra de votos nas eleições de 2004 até o final de 2012, segundo a alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio afirmou que a inelegibilidade de oito anos de Natanael dos Santos terminou no dia 3 de outubro de 2012, ou seja, às vésperas das eleições de 7 de outubro de 2012.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, o início do prazo de inelegibilidade de Natanael dos Santos deve, portanto, ser contado a partir de 3 de outubro de 2004, ou seja, da data das eleições de 2004 até às vésperas das eleições de 2012, quando o candidato já não era inelegível, e não tomando o ano completo de 2012.
“Logo, como não houve inclusive coincidência quanto às datas dos pleitos de 2004 e 2012, o recorrido [Natanael dos Santos], quando realizada esta última eleição, já não estava mais inelegível”, destacou o ministro Marco Aurélio ao negar o recurso do Ministério Público.
É o mesmo caso de Cássio Cunha Lima. Em 2006, quando ele concorreu ao governo do Estado, a eleição foi realizada no dia 1º de outubro. Já a eleição de 2014 será no dia 5 de outubro. Portanto, ele estará apto a disputar o governo do Estado.