A ampliação dos direitos trabalhistas dos carvoeiros que trabalham nas fábricas de carvão vegetal em todo o País, prevista no projeto de lei nº 770/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), será debatida nesta terça-feira (20), a partir das 14h30, em audiência pública daComissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Tramitando apensada ao projeto de lei nº 603/2011, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a proposta de Nilda Gondim estabelece que as responsabilidades trabalhistas decorrentes dos contratos de trabalho com os carvoeiros; das normas de segurança e proteção do trabalhador e do ambiente de trabalho, e também dos danos e prejuízos causados aos trabalhadores carvoeiros pela utilização de trabalho análogo à situação de escravo serão solidariamente assumidas pelos empregadores e pelas empresas adquirentes do carvão vegetal por eles produzido.
A matéria também proíbe a utilização direta ou indireta, pelas fábricas ou carvoarias, de mão-de-obra infantil ou escrava, sob pena de serem impedidas de obter financiamento junto às instituições financeiras.
Respeitando as normas gerais de “Segurança e Medicina do Trabalho”, constantes do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras disposições complementares estabelecidas na forma do art. 200 do texto legal, o projeto de lei nº 770/2011 determina que, nas fábricas de carvão (carvoarias), os terrenos destinados aos fornos de carvão vegetal, denominados “área de proteção”, devem ser sinalizadom e cercadom, de forma a impedir que pessoas alheias à produção ingressem num raio inferior a cinquenta metros dos fornos.
Também está previsto que os trabalhadores e demais pessoas autorizadas somente podem ter acesso à área de proteção se estiverem utilizando equipamento de proteção individual adequado ao risco proporcionado pela atividade, e que dentro da área de proteção devem ser disponibilizados aos empregados, no mínimo, água potável, caixa de primeiros socorros, sob a supervisão de pessoa treinada, e guarita destinada ao abrigo e repouso dos trabalhadores.
Outra determinação contida no projeto de autoria da deputada federal Nilda Gondim estabelece uma distância mínima de quinhentos metros dos fornos para a construção das moradias dos trabalhadores. Tais moradias devem proporcionar condições mínimas de saúde e segurança aos trabalhadores e a suas famílias, conforme definido em norma regulamentadora.