Juíza pede ao STF para reassumir suas funções

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A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que está há mais de 433 dias afastada de sua funções judicantes, sem que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conclua o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que foi instaurado contra ela. O caso da juíza está com o ministro Ricardo Lewandowski, que em despacho publicado nesta segunda-feira (19) no diário eletrônico do STF, notificou o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça da Paraiba para prestar os devidos esclarecimentos.

A magistrada impetrou mandado de segurança no STF pedindo a concessão de liminar para que seja suspensa a decisão que lhe foi imposta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0006246-22.2012.2.00.0000, e que seja determinado o seu retorno à atividade judicante no órgão judiciário de origem.

Antes de deferir ou não o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski mandou ouvir o CNJ, “a fim de que preste informações que permitam esclarecer, se há em curso naquele órgão de controle algum acompanhamento formal do cumprimento do prazo que o TJPB teria para concluir o processo administrativo disciplinar instaurado em 2/5/2012 e prorrogado em 17/12/2012”.

Ele também quer que o Tribunal de Justiça informe, detalhadamente, “o atual estágio do processo aberto contra a juiza Lúcia Ramalho; o período de tempo já decorrido desde a prorrogação, por mais 140 dias, do prazo para a conclusão do referido procedimento, e a eventual existência de nova deliberação a respeito do afastamento da impetrante, já em vigor há mais de um ano e três meses”.

Do Blog com JP Online