Ação contra redução de bancada na Assembleia Legislativa da Paraíba já pode ser julgada no STF

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A ministra Rosa Weber já pode pedir pauta para levar a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação da Assembleia Legislativa da Paraíba que questiona a redução do tamanho das bancadas federais de 13 estados. Isso porque a Procuradoria- Geral da República (PGR) deu parecer na matéria e, assim como a Advocacia Geral da União, entendeu que ela deve ser considerada improcedente.

A procuradoria da Assembleia Legislativa contesta a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a redução das bancadas com o argumento de que ela seria inconstitucional pois o assunto em questão seria uma competência do Congresso Nacional. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai de encontro a isso.

De acordo com Gurgel, o TSE tem a competência de realizar, no ano anterior às eleições, os cálculos relativos aos ajustes necessários na representação de cada estado na Câmara, de modo que se preserve a proporção populacional. Nesses cálculos, admite-se a redução do número de parlamentares.

“A fixação do número de deputados federais por estado não constitui competência exclusiva do Congresso Nacional, de modo que sua delegação não fere as competências constitucionalmente cominadas ao Poder Legislativo”, afirma o procurador-geral no parecer.

Com a redução das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais 12 para a 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30 parlamentares.

Além da Assembleia Legislativa da Paraíba, o Governo do Estado também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do TSE.