A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou dois recursos contra o registro da candidatura de Anderson Monteiro, que venceu as eleições municipais de 2012 para prefeito da cidade de Esperança. Os recursos foram impetrados pelo Ministério Público Eleitoral e por Nilber Acioli de Almeida, segundo colocado no pleito.
A alegação principal é que ele não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multas recebidas pela prática de propaganda eleitoral irregular nas eleições municipais de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba enfrentou a matéria e deferiu o registro da candidatura. Para o TRE, não há o que se falar em falta de quitação eleitoral se “no momento do pedido de registro o candidato estava munido de quitação eleitoral”.
A ministra Laurita Vaz nem chegou a apreciar o recurso do Ministério Público Eleitoral, porque entender que o órgão não era parte legítima. “O MPE não impugnou o registro de candidatura, sendo, assim, é parte ilegítima para recorrer nos autos”.
Já em relação ao recurso de Nilber, ela afirmou que o candidato Anderson Monteiro apresentou provas de que havia pago a multa eleitoral, o que afastaria a questão da inelegibilidade. “Com efeito, o pagamento da multa antes do julgamento do pedido de registro de candidatura, especialmente quando o candidato somente foi citado para tal pagamento após o mencionado registro, caracteriza a ressalva do mencionado dispositivo legal, traduzindo uma situação fática superveniente ao registro, que afasta a inelegibilidade”, destacou a ministra.