Enquanto o Supremo Tribunal Federal não define os limites do poder de investigação do Ministério Público, a instituição vai se equipando para conduzir inquéritos e produzir suas próprias provas para os processos penais em que atua. É o que revela relatório apresentado nesta terça-feira (6/8) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Das 30 unidades do Ministério Público brasileiro, 21 possuem ou têm acesso a sistemas de monitoramento de interceptações telefônicas. Das 21 unidades, 17 possuem equipamento próprio para fazer as gravações e quatro usam equipamentos cedidos por órgãos do Poder Executivo estadual para gravar conversas de alvos de suas investigações.
De acordo com informações do relatório, repassadas pelas próprias unidades do MP, a instituição já investiu R$ 8,3 milhões para a aquisição de três tipos de sistemas de grampos telefônicos, sem contar custos de manutenção dos sistemas.
Em apenas dois casos foi feita licitação para a compra dos equipamentos: o MP de São Paulo fez pela modalidade pregão e o MP de Mato Grosso do Sul por tomada de preços. As outras 15 unidades do Ministério Público compraram o equipamento com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Onze unidades do MP usam o sistema Guardião — oito compraram o sistema e três usam por cessão de secretarias de estado. Outras seis unidades usam o Wytron e quatro, o Sombra. O relator também revela que em maio de 2013, o MP monitorava 16.432 telefones e 292 e-mails. E 9.558 pessoas eram investigadas.
O relatório foi apresentado no julgamento de Pedido de Providências feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no ano passado, na gestão do então presidente Ophir Cavalcante Júnior. A OAB pediu que o CNMP fizesse inspeção e auditoria nos sistemas de escuta e monitoramento adquiridos pelo Ministério Público.
O relator do processo, conselheiro Fabiano Silveira, requisitou informações a todas as unidades do MP e as respostas, com suas conclusões, estão detalhadas no relatório de 110 páginas apresentadas nesta terça. O processo não foi definido porque o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
As informações descortinam o funcionamento das escutas feitas pelo Ministério Público, com o amparo de autorização judicial. Desde os sistemas contratados, e qual o seu preço, até se é permitido o acesso de servidores a eles e quais os órgãos, dentro do MP, responsáveis pela supervisão das escutas.
Na maioria dos casos, a competência da supervisão é do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, criado por muitas unidades do Ministério Público. Mas, segundo o relatório, “em 8 unidades (MP/SP, MP/AP, MP/ES, MP/AM, MP/BA, MP/PA, MP/PB e MP/RS), o acesso ao sistema de monitoramento das interceptações telefônicas é — pelo menos em tese — ranqueado a todos os membros do Ministério Público que necessitem executar a medida, admitindo-se eventualmente até mesmo o acesso de servidores dos órgãos de execução”.
São três os sistemas de monitoramento telefônicos comprados pelo Ministério Público. O Guardião, da empresa Dígitro, o Sombra, da Federal Tecnologia, e o Wytron, da Wytron Technology.
O relator compara preços e conclui que, com base nos valores informados, “sem entrar na complexidade e nos recursos oferecidos por cada sistema”, a solução mais econômica para o Ministério Público é a aquisição do sistema Wytron, seguido pelo sistema Sombra e pelo sistema Guardião.
Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico